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Atentos os princípios da parceria e os pressupostos da estratégia geral de intervenção, e tendo presente as especificidades e potencialidades do território da Zona de Intervenção (ZI), a estratégia de desenvolvimento consensualizada na parceria Monte para o Plano de Desenvolvimento Local (PDL) para a Iniciativa Comunitária Leader +, desenvolve-se em torno da Promoção e Valorização dos Produtos, Serviços e Saberes Locais, na perspectiva de que se trata de um eixo federador que contribui para o desenvolvimento sustentável, para a criação de riqueza, para a promoção da igualdade, e para o reforço da empregabilidade no território, como a seguir se explicita.
Para mais informações contactar:
Maria Casinhas
Rua Joaquim Basílio Lopes n.º 1
7040-066 Arraiolos
TEL> 266 490 090
FAX> 266 419 276
<maria.casinhas@monte-ace.pt>
O período para formalização das candidaturas decorre entre 2002 a 2006. Os apoios a conceder revestem a forma de subsídios não reembolsáveis, variando a taxa de comparticipação do investimento entre os 40% a 75% das despesas elegíveis por projecto. A elaboração e selecção de candidaturas está regulada, podendo o Regulamento Geral, Regulamento Específico da 1.2.1 e Formulários de Candidatura ser também solicitados ao Agrupamento Monte e Associações agrupadas, bem como demais informações necessárias à apresentação de projectos.
A cooperação em causa pode revestir a natureza de cooperação interterritorial (entre os territórios de um mesmo Estado Membro) ou transnacional (de diversos Estados Membros) e aplica-se aos territórios rurais seleccionados no contexto do vector I da iniciativa, sendo executado sob a responsabilidade de um GAL que assumirá o papel de interlocutor.
Vector III
Colocação em rede de todas as zonas rurais da União Europeia
A participação activa na rede tem carácter obrigatório para todos os beneficiários do LEADER + e traduz-se na disponibilização de um conjunto de informações necessárias sobre as acções empreendidas, em curso ou concluídas e os resultados obtidos.



