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> CANDIDATURA DISPONÍVEl(17 AGOSTO a 8 OUTUBRO)
Âmbito
As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:
- Serviços de apoio à infância;
- Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social;
- Serviços de animação cultural e recreativa de base local;
- Serviços de apoio a novos residentes.
Objectivos [+] [-]
Aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.
Enquadramento da Acção na Estratégia Local
de Desenvolvimento do GAL MONTE [+] [-]
Esta acção visa o apoio prioritário a serviços que respondendo às necessidades especificas da população residente em cada um dos concelhos do território de intervenção, venham a envolver associações juvenis ou impulsionando a criação das mesmas, e disponibilizem centros de ligação à internet. Destas operações, são consideradas prioritárias as que preferencialmente evidenciem se destinem a serviços de animação e recreativa de base local, ao acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes, serviços itinerantes de apoio social, serviços de apoio à infância e os serviços de apoio a novos residentes, devendo em qualquer uma das operações proposta na área social estar enquadrada no Plano de Desenvolvimento Social do respectivo Concelho e obter o parecer favorável da respectiva rede social (segundo a definição constante do DL 115/2006 de 14 de Junho).
Beneficiários
- Parcerias reduzidas a escrito através da celebração de contrato de parceria entre entidades privadas, sem fins lucrativos;
- Outras entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, não podendo, neste caso a componente pública ser maioritária;
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas;
- Organizações não governamentais (ONG).
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [+] [-]
- Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- Estarem, ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade reconhecido para o efeito;
- Possuírem, (com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas), uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
- Possuirem, a qualquer título legítimo, opatrimónio objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
- Possuírem capacidade profissional adequada.
Critérios de Elegibilidade das Operações [+] [-]
- Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, com excepção dos pedidos de apoio que se enquadrem na disposição transitória referida na regulamentação específica;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentem sustentabilidade económico–financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- - Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5000 e igual ou inferior a € 500000;
- Enquadrem-se nas CAE definidas pelo Gal MONTE ;
- Corresponderem, nas áreas de apoio a crianças e jovens, de apoio a pessoas idosas e de apoio a pessoas com deficiência, às respostas sociais previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março;
- Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
Investimentos Elegíveis [+] [-]
- Serviços de apoio à infância;
- Acompanhamento domiciliário a idosos e pessoas com deficiência;
- Serviços itinerantes de apoio social;
- Serviços de animação cultural e recreativa de base local;
- Serviços de apoio a novos residentes;
- Outros serviços básicos.
Investimentos Não Elegíveis [+] [-]
Despesas Elegíveis [+] [-]
Investimentos materiais
Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia — aquisição e instalação;
- As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.
Edifícios — construção e obras de adaptação e remodelação das instalações, designadamente
- Edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
- Edifícios relativos à resposta social elegível — construção e arranjos exteriores, incluindo equipamento electromecânico e equipamento fixo — custo máximo por utente, em euros, é o seguinte:
- Creche — 9.350;
- Centro de actividades ocupacionais — 20.250;
- Centro de dia — 10.200;
- Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos — 4.850;
- Lar de idosos — 30.650;
- Lar residencial e residência autónoma — 32.050;
- Serviço de apoio domiciliário — 720.
Nas situações em que o projecto inclua mais do que uma resposta, elegível ou não elegível, com excepção do serviço de apoio domiciliário, aplica-se um coeficiente de simultaneidade de 0,9 ao custo máximo de construção por utente, determinando a sua redução.
2) Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira — custo máximo por utente de cada resposta social elegível, em euros, é o seguinte:
- Serviços de apoio à infância — 850;
- Centro de actividades ocupacionais — 2.580;
- Centro de dia — 560;
- Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos — 265;
- Lar de idosos — 2.790;
- Lar residencial e residência autónoma — 1.750;
3) Viaturas - aquisição incluindo a locação financeira, desde que específicas para os serviços básicos a que se destinam.
- Edifícios e construções relativos a património rural de interesse colectivo — obras de preservação, de refuncionalização do espaço interior e de ampliação;
- Edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionadas com actividades agrícolas e florestais — obras de preservação de telhados e fachadas;
- Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais.
Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
- Software standard e específico — aquisição;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Promoção e divulgação, designadamente:
- Material informativo — concepção e produção;
- Plataforma electrónica — construção;
- Produtos e serviços electrónicos — concepção;
Despesas Não Elegíveis [+] [-]
Investimentos materiais
Edifícios:
- Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
- Juros das dívidas;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- IVA nas seguintes situações:
- Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
- Regime normal;
- Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
- Regimes mistos:
- Afectação real — no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
- Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
Obrigações dos Beneficiários [+] [-]
- Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
- Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
- Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Divulgação dos Apoios PRODER, constantes do site do Monte;
- Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
- Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
- Manterem um sistema de contabilidade organizado;
- Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL MONTE;
- Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
- Apresentarem ao GAL MONTE, dois anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
- Sempre que o investimento esteja associado ao desenvolvimento de actividades, os beneficiários devem ainda manter a actividade e as condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos.
Forma e Nível do Apoio
Apresentação de Pedidos de Apoio [+] [-]
- Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (VER AVISOS)
- Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL MONTE (VER FORMULÁRIO DE CANDIDATURA)
Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio [+] [-]
Calculo da Valia Global da Operação
Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
- (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 50 % para «valia global da operação (VGO)»;
- (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
- (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
- Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:
VGO = xVTE + yVE + zVB
- Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.
Calculo das componentes da Valia Global da Operação
Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 322 o GAL MONTE definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:
A. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores
- Análise Custo/Benefício (ACB)
- Adequação da Resposta às Necessidades da População Rural (ARS)
- Criação de emprego (Cemp)
- Sustentabilidade da Operação (Sus)
B. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores
- CE - Coerência e pertinência da operação para a estratégia
- Prv - Integração numa estratégia de eficiência PROVERE
- Grau de Adequação da Operação à cobertura/necessidades (GAO )
C. Valia do Beneficiário é avaliada pelos seguintes factores
- Experiência (Exp)
- Governança Local (Gov)
D. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio
A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:
- cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
- através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
- com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
- Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL Monte e indicado no aviso de abertura de concurso.
E. Transição de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.
Contratação e Pagamento [+] [-]
A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.
Apresentação dos pedidos de pagamento
Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.
Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.
O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.
Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:
- Ser detentor de licença de funcionamento, no caso de operações no âmbito dos serviços de apoio social;
- Ser detentor de alvará de licença de utilização actualizado, nas demais operações.
Análise dos Pedidos de Pagamento
A ETL do GAL MONTE analisam os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
Prazos para a execução das Operações
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
Legislação
> FAQs (Questões mais frequentes)
> Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor <
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