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3.1.1. Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
3.1.2. Criação e Desenvolvimento de Microempresas
3.1.3. Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
3.2.1. Conservação e Valorização do Património Rural
3.2.2. Serviços Básicos para a População Rural

> CANDIDATURA DISPONÍVEl(17 AGOSTO a 8 OUTUBRO)

Âmbito

As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:

  • Serviços de apoio à infância;
  • Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social;
  • Serviços de animação cultural e recreativa de base local;
  • Serviços de apoio a novos residentes.

Objectivos [+] [-]

Aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.

Enquadramento da Acção na Estratégia Local
de Desenvolvimento do GAL MONTE [+] [-]

Esta acção visa o apoio prioritário a serviços que respondendo às necessidades especificas da população residente em cada um dos concelhos do território de intervenção, venham a envolver associações juvenis ou impulsionando a criação das mesmas, e disponibilizem centros de ligação à internet. Destas operações, são consideradas prioritárias as que preferencialmente evidenciem se destinem a serviços de animação e recreativa de base local, ao acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes, serviços itinerantes de apoio social, serviços de apoio à infância e os serviços de apoio a novos residentes, devendo em qualquer uma das operações proposta na área social estar enquadrada no Plano de Desenvolvimento Social do respectivo Concelho e obter o parecer favorável da respectiva rede social (segundo a definição constante do DL 115/2006 de 14 de Junho).

Beneficiários

  • Parcerias reduzidas a escrito através da celebração de contrato de parceria entre entidades privadas, sem fins lucrativos;
  • Outras entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, não podendo, neste caso a componente pública ser maioritária;
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas;
  • Organizações não governamentais (ONG).

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [+] [-]

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Estarem, ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou, se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade reconhecido para o efeito;
  • Possuírem, (com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas), uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • Possuirem, a qualquer título legítimo, opatrimónio objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
  • Possuírem capacidade profissional adequada.

Critérios de Elegibilidade das Operações [+] [-]

  • Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, com excepção dos pedidos de apoio que se enquadrem na disposição transitória referida na regulamentação específica;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem sustentabilidade económico–financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • - Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5000 e igual ou inferior a € 500000;
  • Enquadrem-se nas CAE definidas pelo Gal MONTE ;
  • Corresponderem, nas áreas de apoio a crianças e jovens, de apoio a pessoas idosas e de apoio a pessoas com deficiência, às respostas sociais previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março;
  • Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

Investimentos Elegíveis [+] [-]

  • Serviços de apoio à infância;
  • Acompanhamento domiciliário a idosos e pessoas com deficiência;
  • Serviços itinerantes de apoio social;
  • Serviços de animação cultural e recreativa de base local;
  • Serviços de apoio a novos residentes;
  • Outros serviços básicos.

Investimentos Não Elegíveis [+] [-]

Não estão enumerados.

Despesas Elegíveis [+] [-]

Investimentos materiais

Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:

  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio   utilizando fontes renováveis de energia — aquisição e instalação;
  • As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.

Edifícios — construção e obras de adaptação e remodelação das instalações, designadamente

  • Edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
  • Edifícios relativos à resposta social elegível — construção e arranjos exteriores, incluindo equipamento electromecânico e equipamento fixo — custo máximo por utente, em euros, é o seguinte:
    • Creche — 9.350;
    • Centro de actividades ocupacionais — 20.250;
    • Centro de dia — 10.200;
    • Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos — 4.850;
    • Lar de idosos — 30.650;
    • Lar residencial e residência autónoma — 32.050;
    • Serviço de apoio domiciliário — 720.

Nas situações em que o projecto inclua mais do que uma resposta, elegível ou não elegível, com excepção do serviço de apoio domiciliário, aplica-se um coeficiente de simultaneidade de 0,9 ao custo máximo de construção por utente, determinando a sua redução.

2) Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira — custo máximo por utente de cada resposta social elegível, em euros, é o seguinte:

  • Serviços de apoio à infância — 850;
  • Centro de actividades ocupacionais — 2.580;
  • Centro de dia — 560;
  • Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos — 265;
  • Lar de idosos — 2.790;
  • Lar residencial e residência autónoma — 1.750;

3) Viaturas - aquisição incluindo a locação financeira, desde que específicas para os serviços básicos a que se destinam.

    • Edifícios e construções relativos a património rural de interesse colectivo  — obras de preservação, de refuncionalização do espaço interior e de ampliação;
    • Edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionadas com actividades agrícolas e florestais — obras de preservação de telhados e fachadas;
    • Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais.

Investimentos imateriais (associados a investimento material)

  • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
  • Software standard e específico — aquisição;
  • Processos de certificação reconhecidos;
  • Promoção e divulgação, designadamente:
    • Material informativo — concepção e produção;
    • Plataforma electrónica — construção;
    • Produtos e serviços electrónicos — concepção;

Despesas Não Elegíveis [+] [-]

Investimentos materiais

Edifícios:

  • Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.

Investimentos imateriais (associados a investimento material)

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
  • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
  • Juros das dívidas;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
  • IVA nas seguintes situações:
    • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
    • Regime normal;
    • Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
  • Regimes mistos:
    • Afectação real — no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
    • Pro rata — na percentagem em que for dedutível.

Obrigações dos Beneficiários [+] [-]

  • Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Divulgação dos Apoios PRODER, constantes do site do Monte;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Manterem um sistema de contabilidade organizado;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL MONTE;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL MONTE, dois anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Sempre que o investimento esteja associado ao desenvolvimento de actividades, os beneficiários devem ainda manter a actividade e as condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos.

Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:

3.2.2. - Despesa Elegível

Apresentação de Pedidos de Apoio [+] [-]

  • Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (VER AVISOS)
  • Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL MONTE (VER FORMULÁRIO DE CANDIDATURA)

Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio [+] [-]

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

    • (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 50 % para «valia global da operação (VGO)»;
    • (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
    • (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
  • Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO = xVTE + yVE + zVB

    • Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

Calculo das componentes da  Valia Global da Operação

Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 322 o GAL MONTE definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

A. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores

  • Análise Custo/Benefício (ACB)
  • Adequação da Resposta às Necessidades da População Rural (ARS)
  • Criação de emprego (Cemp)
  • Sustentabilidade da Operação (Sus)

B. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores

  • CE - Coerência e pertinência da operação para a estratégia
  • Prv - Integração numa estratégia de eficiência PROVERE
  • Grau de Adequação da Operação à cobertura/necessidades (GAO )

C. Valia do Beneficiário  é avaliada pelos seguintes factores

  • Experiência (Exp)
  • Governança Local (Gov)

D. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio

A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:

  • cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
  • através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
  • com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
  • Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL Monte e indicado no aviso de abertura de concurso.

E. Transição de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.

Contratação e Pagamento [+] [-]

A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

Apresentação dos pedidos de pagamento

Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:

  • Ser detentor de licença de funcionamento, no caso de operações no âmbito dos serviços de apoio social;
  • Ser detentor de alvará de licença de utilização actualizado, nas demais operações.

Análise dos Pedidos de Pagamento

A ETL do GAL MONTE analisam os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

Prazos para a execução das Operações

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

Legislação

 

> FAQs (Questões mais frequentes)

 

> Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor <