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3.1.1. DiversificaÇÃo de Actividades na ExploraÇÃo AgrÍcola
3.1.2. CriaÇÃo e Desenvolvimento de Microempresas
3.1.3. Desenvolvimento de Actividades TurÍsticas e de Lazer
3.2.1. ConservaÇÃo e ValorizaÇÃo do PatrimÓnio Rural
3.2.2. ServiÇos BÁsicos para a PopulaÇÃo Rural

Âmbito

As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:

  • Preservação do património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado), por exemplo, moinhos ou espigueiros;
  • Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
  • Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico).

Objectivos [+] [-]

Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito da estratégia local de desenvolvimento (ELD) do Gal MONTE.

Enquadramento da Acção na Estratégia Local
de Desenvolvimento do GAL MONTE [+] [-]

Nas acções a apoiar considera-se prioritário criar condições para a revitalização económica dos espaços urbanos que concorram para o reforço da identidade do território de intervenção. Consideram-se prioritárias as acções que sejam promovidas no contexto de planos de intervenção municipal e que se destinem a revitalizar economicamente espaços urbanos públicos já recuperados, numa perspectiva de criação de complementaridades e de concentração de investimento público. A preservação de património e de edifícios inseridos nos respectivos planos, deverá orientar-se para novas utilizações, sendo privilegiadas as que se destinem a acolher actividades e dinâmicas culturais. São ainda consideradas prioritárias intervenções que valorizem a criação de núcleos etnográficos de raiz cultural ou ambiental, e que contribuam para reforçar a identidade do território de intervenção. Esta acção pode ainda apoiar iniciativas que contribuam para a preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico, entre outros).

Beneficiários

Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado, autarquias locais e GAL MONTE, no âmbito de acções para a preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [+] [-]

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas e encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Possuírem, quando aplicável e com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas, uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior;
  • Possuírem, no caso das associações de direito privado sem fins lucrativos, uma situação económica financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de candidatura;
  • Serem detentores, a qualquer título legítimo, do património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
  • Possuírem um plano de intervenção no caso de autarquias locais.

Critérios de Elegibilidade das Operações [+] [-]

  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem sustentabilidade económico–financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo;
  • Estarem incluídos num plano de intervenção integrado, quando se trate de recuperação de telhados e fachadas de edifícios e construções de traça tradicional;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5000 e igual ou inferior a € 150.000 nos termos do Aviso ao 2º Concurso do GAL MONTE;
  • Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local;
  • Disporem de plano de actividades para o período posterior à conclusão da operação quando se trate da refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
  • Dispor de plano de inventariação, valorização e divulgação do património objecto do pedido de apoio, quando se trate da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
  • São elegíveis as despesas das operações efectuadas após 1 de Janeiro de 2007, desde que os candidatos apresentem os pedidos de apoio a qualquer um dos dois primeiros concursos em que se enquadrem e desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da data de aprovação dos pedidos de apoio.

Investimentos Elegíveis [+] [-]

  •  Preservação do património rural construído;
  • Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
  • Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais;
  • Preservação, recuperação e valorização de recursos naturais

Investimentos Não Elegíveis [+] [-]

Investimentos relativos ao património histórico e monumental classificado como «monumento nacional».

Despesas Elegíveis [+] [-]

Investimentos materiais

  • Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia — aquisição e instalação;
    • As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.
    • Mobliário
  • Edifícios e outras construções — obras, designadamente:
    • Edifícios e construções relativos a património rural de interesse colectivo — obras de preservação, de refuncionalização do espaço interior e de ampliação;
    • Edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionadas com actividades agrícolas e florestais — obras de preservação de telhados e fachadas;
    • Obras de recuperação de envolventes às operações, desde que não representem mais de 10% do investimento total elegível;
    • Construções relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;
    • Infra-estruturas de animação e recreio relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;
  • Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais e ambientais;
  • Equipamentos directamente relacionados com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;

Investimentos imateriais (associados a investimento material)

  • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
  • Software standard e específico — aquisição;
  • Processos de certificação reconhecidos;
  • Promoção e divulgação, designadamente:
    • Material informativo — concepção e produção;
    • Plataforma electrónica — construção;
    • Produtos e serviços electrónicos — concepção;
  • Estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber -fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e colectivas;
  • Publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património cultural — edição e produção.

Despesas Não Elegíveis [+] [-]

Investimentos materiais

   Edifícios:

  • Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
  • Obras de preservação, designadamente: edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionadas com actividades agrícolas e florestais — interior dos edifícios e arranjos do espaço envolvente.

Investimentos imateriais (associados a investimento material)

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
  • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
  • Juros das dívidas;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
  • IVA nas seguintes situações:
  • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
  • Regime normal;
  • Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
  • Regimes mistos:
  • Afectação real — no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
  • Pro rata — na percentagem em que for dedutível.

Obrigações dos Beneficiários [+] [-]

  • Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Divulgação dos Apoios PRODER, constantes do site do Monte;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL MONTE;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL MONTE, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação da operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto; - Terem à data de celebração do contrato de financiamento, dado início a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares;
  • Terem à data de celebração do contrato de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto;
  • Sempre que o investimento esteja associado ao desenvolvimento de actividades, os beneficiários devem ainda manter a actividade e as condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos.

Forma e Nível do Apoio [+] [-]

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:

  Nível e Limite Máximo dos Apoios
Investimento Elegível 60%
≥ 5.000 e ≤ 200.000

Para efeitos do 2º Concurso, o montante de Investimento Máximo Elegível é de 150.000 euros (inclusive)

 

Apresentação de Pedidos de Apoio [+] [-]

  • Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados
  • Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL MONTE

Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio [+] [-]

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

    • (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 50 % para «valia global da operação (VGO)»;
    • (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
    • (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
  • Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO = xVTE + yVE + zVB

    • Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

Calculo das componentes da  Valia Global da Operação

Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 321 o GAL MONTE definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

A. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores

  • Intp - OP integrada em plano/programa estratégico
  • Camb - Contributo para a conservação e protecção ambiental
  • Rpe - Relevância patrimonial e económica da operação
  • Sus - Sustentabilidade da operação

B. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores

  • CE - Coerência e pertinência da operação para a estratégia
  • Prv - Integração numa estratégia de eficiência PROVERE
  • Acess - Acessibilidade
  • Ijov - Integração de produtos/serviços dirigidos a jovens
  • Bcj - benefícios culturais gerados

C. Valia do Beneficiário  é avaliada pelos seguintes factores

  • p - Beneficiário e parcerias para a operação
  • Exp - Formação e Experiência Profissional do beneficiário e recursos humanos afectos à operação

D. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio

A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:

  • cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
  • através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
  • com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
  • Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL Monte e indicado no aviso de abertura de concurso.

Contratação e Pagamento [+] [-]

A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

Apresentação dos pedidos de pagamento

Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar: ser detentor de alvará de licença de utilização actualizado, nos restantes casos.

Análise dos Pedidos de Pagamento

A ETL do GAL MONTE analisam os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

Prazos para a execução das Operações [+] [-]

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

 

> FAQs (Questões mais frequentes)

> Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor<