
Bolsa de Ideias
1 - INVESTIMENTO NA AGROINDÚSTRIA (TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO) SUPERIOR A 200 MIL EUROS
Operação 3.3.1
Prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, no uso de energias renováveis, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo próprio garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.
BENEFICIÁRIOS [LER +]
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NESTA AÇÃO É NECESSÁRIO QUE:
O CANDIDATO:
- Se dedique ou venha a dedicar à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
- Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva
- Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade
- Tenha um sistema de contabilidade.
O PROJETO:
- - Tenha como objetivo a transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização
- Proponha investimentos de valor superior a 200 mil euros e inferiores a 4 Milhões de euros de investimento total, por beneficiário
- Para os projetos de Agrupamentos ou Organizações de Produtores ou para projetos cuja matéria-prima provem maioritariamente da própria exploração agrícola, não há um limite máximo ao valor de investimento
- Apresente viabilidade económica e financeira
- Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
TIPO de APOIO
- Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio de 3 milhões €
- Subsídio reembolsável no que exceder o montante não reembolsável
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O nível de apoio base é de 35% nas regiões menos desenvolvidas e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado em:
- 10 p.p. - Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores
- 20 p.p. - Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão
- 10 p.p. - Operações no âmbito da PEI.
O apoio por beneficiário no período de vigência do programa está limitado a um número máximo de dois projetos.
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2 - INVESTIMENTO NA AGROINDÚSTRIA (TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO) INFERIOR A 200 MIL EUROS
Operação 3.3.2
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas. Por outro lado, uma forma essencial para o aumento do valor acrescentado das atividades agrícolas a nível local corresponde à valorização dos produtos locais de qualidade, representando os pequenos investimentos na transformação e comercialização desses produtos uma importância decisiva.
BENEFICIÁRIOS [LER +]
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NESTA AÇÃO É NECESSÁRIO QUE:
O CANDIDATO:
- Tenha um sistema de contabilidade
- Esteja legalmente constituído
- Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade até à data da candidatura.
O PROJETO:
- Tenha como objetivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização (poderá consultar a lista dos CAE elegíveis no anexo I da portaria n.º 230/2014 de 11 de novembro)
- Inclua investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros (a adquirir após a apresentação da candidatura)
- Tenha coerência técnica, económica e financeira
- Evidencie viabilidade económica e financeira.
TIPO de APOIO
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida,
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.
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EXEMPLOS
Fruit Emotions
Criação de uma unidade de doces e compotas de fruta biológica.
CAE 10393 – Fabricação de Doces, Compotas, Geleias e Marmelada.
Farinha de Bolota
Criação de uma unidade de fabrico de farinha de bolota, para utilização como substituto em alimentação sem glúten.
CAE 10822 – Fabricação de Produtos de Confeitaria (1º transformação).
Liquid BioFruit
Criação de uma unidade de produção de sumos naturais de fruta biológica.
10320 – Fabricação de sumos de frutos e hortícolas. (1ª transformação)
Alentejo Regional Spot
Loja de comercialização de produtos regionais (Investimento mínimo 5000 euros)
BioNatural Flavors
Criação de uma unidade de desidratação de fruta biológica.
10392 – Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas.
AlenTagus
Criação da primeira linha de Vermutes 100% Alentejanos, com base de vinho alentejano (Tinto e Branco), com variedades de aromas de ervas do montado.
11040 – Fabricação de Vermutes e outras bebidas fermentadas não destiladas.
SouthThree: biological apple cidra
Cidra de maçã biológica, produzida nos pomares do Alentejo.
11030 – Fabricação de Cidra e outras bebidas fermentadas de fruta.