
Bolsa de Ideias
1- INVESTIMENTO AGRÍCOLA SUPERIOR A 25 MIL EUROS - OPERAÇÃO 3.2.1
Prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração
BENEFICIÁRIOS [LER +]
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NESTA AÇÃO É NECESSÁRIO QUE:
O CANDIDATO:
- Seja titular da exploração agrícola
- Tenha um sistema de contabilidade
- Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva.
O PROJETO:
- Proponha investimentos elegíveis de valor superior a 25 mil euros
- Apresente viabilidade económica e financeira
- Evidencie coerência técnica, económica e financeira.
TIPO de APOIO
- Subsídio não reembolsável até um limite de montante de apoio por beneficiário de 2 milhões de euros
- Subsídio reembolsável, num limite de 2 milhões de euros, para a componente dos montantes de apoio acima de 2 milhões € de subsídio não reembolsável
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado da seguinte forma:
I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:
- Taxa base - 30%
- Majoração da taxa base - 10 p.p. nas regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas
- Majoração da taxa base - 10 p.p. caso o beneficiário pertença a uma Organização ou Agrupamento de Produtores
- Majoração da taxa base - 5 p.p. caso o projeto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
II. Majorações adicionais à Taxa de apoio resultante de I. e respetivos níveis máximos:
- 10 p.p. para Jovens Agricultores em primeira instalação
- 20 p.p. no caso de Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão.
III. Com exceção dos jovens agricultores em 1ª instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.
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2 – INVESTIMENTO AGRÍCOLA INFERIOR A 25 MIL EUROS – OPERAÇÃO 3.2.2
A melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.
BENEFICIÁRIOS [LER +]
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS NESTA AÇÃO É NECESSÁRIO QUE:
O CANDIDATO:
- Deter Contabilidade nos termos da legislação em vigor.
O PROJETO:
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliada em sede de modelo de análise
- Montante de investimento igual ou inferior a € 25.000.
TIPO de APOIO
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
- 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas
- 40% do investimento elegível nas outras regiões.
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