QUESTÕES FREQUENTES
ESTRATÉGIA DESENVOLVIMENTO LOCAL (EDL)
CONSTRUÇÃO DA EDL
FICHAS DE PROJECTO
INTENÇÃO DE CANDIDATURA
AVALIAÇÃO DA EDL
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Os apoios a conceder permitem a comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados (incluindo o próprio emprego) englobando a remuneração base e as despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo com os limites fixados na regulamentação, durante um período máximo de 36 meses.
Sobre estes encargos acresce uma taxa fixa de 40% para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Apenas são elegíveis contratos sem termo.
Podem candidatar-se micro e pequenas empresas e entidades da economia social que desenvolvam atividades com enquadramento nas áreas de atividade especificadas no concurso para a apresentação de candidaturas.
As candidaturas deverão promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; e contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
As candidaturas deverão contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.
As candidaturas deverão contribuir para estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego; e contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
As candidaturas deverão promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição dos desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor; e incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
As candidaturas deverão contribuir para a preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.
O presente Aviso enquadra-se num regime de medidas excecionais e temporárias, criado para minimizar os efeitos da epidemia Covid 19 (Portaria n. 86/2020 de 4 de Abril), que visa agilizar os canais de comercialização de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento da produção. São assim elegíveis deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos (entende-se por pontos específicos, os destinados à concentração da entrega de produtos locais agrícolas e agroalimentares, sob a gestão de uma entidade diversa do consumidor final e que comprova a entrega, localizado no território de intervenção do GAL Alentejo Central) e aquisição de serviços associadas, entre outras, tipologias de ações, como sejam as que promovam o contacto directo entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação de produtos locais e diversificação da dieta alimentar bem como, para o incentivo de práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis.
No âmbito da implementação da Estratégia de Desenvolvimento Local - DLBC Rural encontra-se aberto o período para a apresentação de candidaturas às seguintes Operações do PDR2020:
As candidaturas deverão contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.
As candidaturas deverão promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição dos desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor; e incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
As candidaturas deverão contribuir para a preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.
As candidaturas deverão promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; e contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
As candidaturas deverão contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.
As candidaturas deverão contribuir para estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego; e contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
As candidaturas deverão contribuir para a preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
As candidaturas deverão promover a conservação e valorização dos ativos naturais e históricoculturais para consolidar a Região como destino turístico associado a uma oferta qualificada e ajustada às características ambientais, naturais e patrimoniais, reforçando a sua identidade de território de qualidade.
Anexo IV
- Critérios de Seleção - Tipologias de Operações
- Densificação dos critérios de seleção – Património Cultural
- Densificação dos critérios de seleção – Património Natural
- Densificação dos critérios de seleção - Promoção Turística
- Densificação dos critérios de seleção - Eventos Culturais
No âmbito da implementação da Estratégia de Desenvolvimento Local - DLBC Rural encontra-se aberto o período para a apresentação de candidaturas às seguintes Operações do PDR2020:
As candidaturas deverão promover a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas e promover a criação líquida de emprego.
As candidaturas deverão contribuir para estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego; e contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
As candidaturas deverão promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição dos desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor; e incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
As candidaturas deverão contribuir para apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade; e promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
As candidaturas deverão contribuir para a preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
As candidaturas deverão promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; e contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
As candidaturas deverão contribuir para apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade; e promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
As candidaturas deverão contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.
As candidaturas deverão contribuir para estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego; e contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
As candidaturas deverão promover a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas e promover a criação líquida de emprego.
As candidaturas deverão promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição dos desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor; e incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
As candidaturas deverão contribuir para apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade; e promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
As candidaturas deverão promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; e contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
As candidaturas deverão contribuir para estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego; e contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
As candidaturas deverão contribuir para a preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
As candidaturas deverão promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; e contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
As candidaturas deverão contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.